A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta sexta-feira, que vai reduzir as taxas de juros do crédito imobiliário. As novas regras, segundo o próprio site da Caixa, valem para operações com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). As taxas mínimas passaram de 9% ao ano para 8,75% ao ano para o SFH, e de 10% ao ano para 9,5% ao ano para o SFI (SFI).
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Estão enquadrados no SFH os imóveis residenciais de até R$ 800 mil, para todo país, exceto para Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Distrito Federal, onde o limite é de R$ 950 mil. Os imóveis residenciais acima dos limites do SFH são enquadrados no SFI.
Veja como ficaram as taxas:
| Tipo | Antes | Nova taxa (% efetiva aa) | Prazo (meses) |
Imóvel novo | SFH | 9% - 10,5% | 8,75% - 10,25% | 156 - 420 |
Imóvel usado | SFH | 9% - 10,5% | 8,75% - 10,25% | 156 - 420 |
Aquisição do terreno e construção | SFI | 10% - 11,5% | 9,5% - 11% | 120 - 420 |
Construção em terreno próprio | SFI | 10% - 11,5% | 9,5% - 11% | 120 - 420 |
NOVAS CONDIÇÕES
Além da redução dos juros para os três sistemas, a Caixa também trabalhou em melhorias no financiamento de imóveis para pessoa física. O limite de cota de financeiro de imóveis usados sobe de 70% para 80%, e todas as mudanças já estão valendo desde hoje. A nova redução das taxas de juros, de acordo com o presidente da Caixa, Nelson Antônio de Souza, facilita o acesso à casa própria e contribui para a retomada de investimentos no setor da Construção Civil.
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A alteração da cota limite para financiamento exige que o cliente pague uma entrada menor na aquisição do imóvel usado, o que, conforme a Caixa, favorece a superação do déficit habitacional. Neste ano, são R$ 82,1 bilhões disponíveis para o crédito habitacional pela Caixa.
OS SISTEMAS
O SFH, criado pela Lei 4.380/64, é o sistema de financiamento imobiliário mais utilizado no país, que utiliza recursos das contas de poupança ou repassados pelo FGTS no financiamento de imóveis residenciais. Já o SFI, criado pela Lei 9.514/97, usa recursos de grandes investidores institucionais, que possuem expressivos ativos, não só no Brasil, como em outros países, como fundos de pensão e de renda fixa, companhias seguradoras e bancos de investimento.